Recebemos do nosso correspondente do SINDEM a seguinte resolução.
Resolução (Aprovada em reunião de Direcção)
Sobre o trabalho futuro no SINDEM em relação ao aumento dos horários
1º O movimento operário e sindical, reforçado com a grande vitória da greve geral nacional do passado dia 24 de Novembro, tem como objectivo político imediato o derrubamento do governo PSD/CDS de traição nacional, a liquidação da política terrorista imposta pela Tróica e a substituição de tudo isso por um governo democrático patriótico, constituído pela unidade de todas as forças populares;
2º O centro de gravidade da luta do movimento operário e sindical é o combate sem tréguas contra o trabalho forçado (mais meia hora diária não paga) e em defesa da jornada das 8 horas de trabalho diário e da semana de 40 horas, conquistas históricas do movimento operário português e dos proletários de todos os países;
3º Como a pretensão de impor o trabalho forçado e de liquidar as conquistas históricas das 8 horas de trabalho diário e das 40 horas de trabalho semanal são ilegais, o movimento operário e sindical deve adoptar todas as formas de luta (legais ou ilegais) que estiverem ao seu alcance e para cuja utilização estiver organizado.
4º Para vencer a luta contra o trabalho forçado e pela defesa da jornada das 8 horas e da semana das 40 horas, deve preparar-se desde já a próxima greve geral nacional, destinada a paralisar o país e derrubar o governo e aquela política terrorista reaccionária.
5º Em todas as reuniões levadas a efeito, os trabalhadores devem ordenar às centrais sindicais e a todos os sindicatos que não aceitem, em circunstância alguma, designadamente nas reuniões da chamada Concertação Social e do chamado Conselho Económico e Social, que não aceitem nunca o trabalho forçado ou a alteração da jornada máxima das oitos horas e da semana máxima das quarenta horas (mantendo a jornada e semana de trabalho de horários inferiores).
6º Na empresa devem ser organizadas, sem necessidade de avisos ou de autorizações prévias, paralisações sectoriais ou totais, debates e plenários, para protestar contra o trabalho forçado em defesa da jornada das 8 horas e da semana das quarenta horas.Em circunstância alguma deverão os trabalhadores aceitar o trabalho forçado. E onde for instaurado o trabalho forçado, os trabalhadores devem iniciar imediatamente uma greve de braços caídos no momento em que começar o tempo de prestação do trabalho forçado.
7º Devem organizar-se concentrações de trabalhadores, protestos e greves por empresa, fábrica ou sector, greves parciais ou totais, conforme for possível.
O trabalho forçado não passará! Morra o trabalho forçado!
Viva a semana das 40 horas!
Lisboa 28 de Novembro de 2011
A DIRECÇÃO
Resolução (Aprovada em reunião de Direcção)
Sobre o trabalho futuro no SINDEM em relação ao aumento dos horários
1º O movimento operário e sindical, reforçado com a grande vitória da greve geral nacional do passado dia 24 de Novembro, tem como objectivo político imediato o derrubamento do governo PSD/CDS de traição nacional, a liquidação da política terrorista imposta pela Tróica e a substituição de tudo isso por um governo democrático patriótico, constituído pela unidade de todas as forças populares;
2º O centro de gravidade da luta do movimento operário e sindical é o combate sem tréguas contra o trabalho forçado (mais meia hora diária não paga) e em defesa da jornada das 8 horas de trabalho diário e da semana de 40 horas, conquistas históricas do movimento operário português e dos proletários de todos os países;
3º Como a pretensão de impor o trabalho forçado e de liquidar as conquistas históricas das 8 horas de trabalho diário e das 40 horas de trabalho semanal são ilegais, o movimento operário e sindical deve adoptar todas as formas de luta (legais ou ilegais) que estiverem ao seu alcance e para cuja utilização estiver organizado.
4º Para vencer a luta contra o trabalho forçado e pela defesa da jornada das 8 horas e da semana das 40 horas, deve preparar-se desde já a próxima greve geral nacional, destinada a paralisar o país e derrubar o governo e aquela política terrorista reaccionária.
5º Em todas as reuniões levadas a efeito, os trabalhadores devem ordenar às centrais sindicais e a todos os sindicatos que não aceitem, em circunstância alguma, designadamente nas reuniões da chamada Concertação Social e do chamado Conselho Económico e Social, que não aceitem nunca o trabalho forçado ou a alteração da jornada máxima das oitos horas e da semana máxima das quarenta horas (mantendo a jornada e semana de trabalho de horários inferiores).
6º Na empresa devem ser organizadas, sem necessidade de avisos ou de autorizações prévias, paralisações sectoriais ou totais, debates e plenários, para protestar contra o trabalho forçado em defesa da jornada das 8 horas e da semana das quarenta horas.Em circunstância alguma deverão os trabalhadores aceitar o trabalho forçado. E onde for instaurado o trabalho forçado, os trabalhadores devem iniciar imediatamente uma greve de braços caídos no momento em que começar o tempo de prestação do trabalho forçado.
7º Devem organizar-se concentrações de trabalhadores, protestos e greves por empresa, fábrica ou sector, greves parciais ou totais, conforme for possível.
O trabalho forçado não passará! Morra o trabalho forçado!
Viva a semana das 40 horas!
Lisboa 28 de Novembro de 2011
A DIRECÇÃO